18.1 C
Orlando
sexta-feira, março 29, 2024

Bagagem perdida, o que fazer?

Entre brasileiros que residem nos EUA, é bastante comum a viagem de avião, tanto em trechos no país norte-americano, quanto em viagens internacionais ao Brasil ou em voos domésticos no território brasileiro.

As companhias aéreas, sobretudo no Brasil, não investem o suficiente em segurança, no manuseio, embarque e desembarque de bagagens, o que acaba gerando, por diversas ocasiões, o que se chama de extravio definitivo (perda), e na língua inglesa, “lost luggage”.

Diante da possibilidade de o viajante deparar-se com situação tão lamentável, é prudente que ele conheça seus direitos – e como exercê-los – tanto aqui como lá.

Seja no Brasil, seja nos Estados Unidos, uma vez declarada perdida a bagagem pela companhia aérea, é necessário formalizar uma reclamação no guichê do aeroporto ou no escritório da empresa, com informações sobre a mala e seu conteúdo. A empresa deverá encaminhar a reclamação a seu escritório central e, a partir de então, aprovar ou não, completa ou parcialmente, o reembolso do valor dos itens declarados como conteúdo da bagagem. Todo o processo costuma levar de quatro semanas a três meses.

Se o voo envolver duas ou mais companhias, é necessário fazer a reclamação a todas elas. Normalmente, a última a transportar o passageiro é considerada responsável por conduzir o processo de reparação de danos.

Em qualquer ocasião, é muito importante que se guardem documentos e recibos relacionados aos objetos presentes na mala, quando possível. As companhias aéreas costumam impor unilateralmente limites à indenização a ser paga e criam empecilhos para ressarcimento de valores de itens valiosos, como joias, antiguidades, instrumentos musicais, etc.
Se a indenização oferecida não for satisfatória, há ainda a possibilidade de acionamento de seguro-bagagem/seguro-viagem, caso contratado, que costuma cobrir eventos como esse.

Caso o passageiro-consumidor sinta-se lesado, deve procurar órgãos de consumidor nos Estados Unidos ou no Brasil; em caso de não haver uma solução pacífica, indica-se a contratação de advogado, americano ou brasileiro, se a viagem envolver os dois países, para buscar o total ressarcimento de danos materiais e morais, se houver.

Para voos internacionais iniciados nos EUA, existem limites de indenização fixados por um tratado internacional chamado Convenção de Montreal. O Brasil também aderiu a essa Convenção, mas o poder Judiciário, em geral, não a aplica – e, por consequência, deixa de limitar a indenização ao que prevê a Convenção.

Rogério Abdala Bittencourt Júnior é advogado nas áreas tributária e de contratos internacionais e sócio do Rabelo, Moreira & Bittencourt Advogados.

Revista Facebrasil – Edição 47 – 2015

Previous article
Next article

Related Articles

Stay Connected

0FansLike
0FollowersFollow
0SubscribersSubscribe
- Advertisement -spot_img

Latest Articles

Translate »